Conciliações.

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Conciliações.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/AHALM/TJCALM-JPSXL04/001

Tipo de título

Atribuído

Título

Conciliações.

Datas de produção

1869-11-12  a  1877-05-14 

Dimensão e suporte

2 u.i. (2 livros); papel.

Extensões

2 Livros

Âmbito e conteúdo

Registo dos termos de conciliação, não conciliação, dirigidos pelo Juiz de Paz, nas demandas entre partes. As causas, antes de começarem em juízo contencioso, têm que ser previamente submetidas a juízo de conciliação, ou por ordem do Juiz de Paz, ou por voluntário comparecimento das partes. A conciliação faz-se nos termos do disposto na Novíssima Reforma Judiciária publicada no Decreto de 21 de maio de 1841. Contém autos de conciliação e não conciliação de demandas relativas a partilhas, direitos reais, foros, arrendamentos, águas, marcos de demarcação, entre outros. Está fora da alçada do Juiz de Paz as causas em que for interessada a Fazenda Nacional, as causas cíveis e outras que se encontram definidas no Decreto de 21 de maio de 1841.