Câmara Municipal de Almada.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AHALM/CMALM
Tipo de título
Formal
Título
Câmara Municipal de Almada.
Datas de produção
1513-06-01
a
2022-06-09
Dimensão e suporte
6966 u.i. (3150 livros, 2 498 envelopes, 827 caixas, 360 capilhas, 88 maços, 32 pastas, 14 cassetes vídeo, 5 albuns, 3 capas, 2 rolos, 1 macete); papel, pergaminho, microfilme, papel e emulsão fotográfica, tecido, fita magnética, digital.
Extensões
3150 Livros
5 Álbuns
973 Folhas
360 Capilhas
2 Kilobytes
88 Maços
1226 Caixas
6 Gigabytes
528 Outros
620 Ficheiros
1 Megabyte
3 Capas
32 Pastas
1 Página
2498 Envelopes
1 Macete
2 Rolos
Entidade detentora
Arquivo Histórico de Almada.
Produtor
Câmara Municipal de Almada.
História administrativa/biográfica/familiar
O Castelo e Termo de Almada foram conquistados pelas forças cristãs comandadas, por D. Afonso Henriques, com a ajuda de cruzados ingleses, em 1147, que posteriormente os entregou à administração e proteção da Ordem Religiosa-Militar de Santiago. Ao lado dos cristãos, viviam os mouros livres e judeus, sob a proteção régia, dada pela carta de segurança de 1170, concedida por D. Afonso Henriques, aos mouros de Lisboa, Almada, Palmela e Alcácer. A 28 de outubro de 1186, o Castelo e Termo de Almada foram confirmados como bens propriedade da Ordem de Santiago, mediante carta assinada por D. Sancho I. Corria o ano de 1190 quando Almada recebeu de D. Sancho I o seu primeiro foral.A orgânica administrativa de governação do concelho baseava-se na assembleia, conselho de homens-bons, que, de forma democrática, reunia e decidia sobre os interesses comuns da população. Em 1297, Almada regressa à posse real, através de uma permuta realizada por D. Dinis e a Ordem de Santiago. O território concelhio de Almada é delimitado, oficialmente, pela primeira vez através do Stormento de Devision, de 4 de dezembro de 1297. A vila de Almada vai-se consolidando como espaço urbano do termo, centro administrativo, militar, religioso, de produção e comércio de bens. Em 1513, foi concedido novo foral por D. Manuel I. O poder real foi reforçado e a autonomia política e económica dos concelhos circunscrita. Os órgãos da administração do concelho passam a ser regulamentados por leis e ordenações do reino. Durante o Liberalismo os forais e as ordenações do reino foram revogados, iniciando-se transformações político-administrativas profundas, mediante diversas e sucessivas reformas, que deram origem a leis e códigos que alargaram ou reduziram as atribuições e competências das câmaras municipais, face ao poder central.Pelo Decreto de 18 de julho de 1835 e pelo Código Administrativo de 1836 é criada e consagrada a figura do Administrador do Concelho em cada um dos concelhos do reino. Mais tarde, em 31 de dezembro de 1927 (Decreto n.º 14812) extingue-se os serviços da Administração do Concelho, passando as suas atribuições a ser desempenhadas nas secretarias das câmaras municipais. Porém, este órgão administrativo local só será oficialmente extinto pelo Código Administrativo de 1936-40 (D.L. n.º 27424, de 31 de dezembro de 1936 e D.L. n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940). O Presidente da Câmara passa então a acumular a função de magistrado administrativo do concelho. Assim, podemos verificar pela documentação existente que o presidente da câmara, e magistrado administrativo, desempenhou funções neste concelho, até pelo menos 1976. Em 1836, grande parte do território que formava o concelho de Almada é desanexado, para passar a integrar o recém-criado concelho do Seixal.Com a implantação da República a Câmara Municipal de Almada foi gerida por uma Comissão Municipal Republicana (12 de Outubro de 1910), presidida por Galileu da Saúde Correia. Em maio de 1926, com a ditadura militar, a vereação da Câmara Municipal de Almada é substituída por uma comissão administrativa presidida por Jaime Amorim Ferreira. A 22 de outubro de 1926, Almada foi desanexada do distrito de Lisboa, passando a fazer parte do novo distrito de Setúbal (Decreto n.º 12870).Em 1940 o concelho de Almada foi classificado como um concelho rural de 2.ª ordem. Desde a segunda metade de oitocentos, o concelho de Almada regista uma forte presença do movimento associativo e do progresso de industrialização. Este último proporciona um acentuado desenvolvimento demográfico e urbanístico que induz uma dinâmica de desenvolvimento que culminará com a promoção a Cidade, em 21 de Junho de 1973. (D.L. n.º 308, de 16 de Junho)Após o 25 de Abril de 1974 e até às eleições de 1976, a Câmara Municipal foi gerida por uma comissão administrativa presidida por Fernando Proença de Almeida. A partir das eleições de 1976, a Câmara passou a ser eleita por sufrágio direto e universal e a constituir o órgão executivo do Município.A 3 de janeiro de 1977, Almada foi classificada como concelho urbano de 1.ª ordem (D.L. n.º 1/77).Em 1991, o Conselho Municipal foi suprimido (Lei n.º 18, de 12 de Junho) e reforçou-se os poderes do Presidente da Câmara. Os órgãos do município passaram a ser o Presidente de Câmara, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal.Em 1999, estabelece-se o quadro de transferência de atribuições e competências, para as autarquias locais, bem como, de delimitação da intervenção da administração central e da administração local, concretizando os princípios da descentralização administrativa e da autonomia de poder local. (Lei n.º 159/99, publicada no DR, I Série-A, n.º 215, 14-9-1999).Verifica-se, entre 1975 a 2010, a introdução de diversas alterações à organização estrutural dos serviços municipais e ao respetivo quadro de pessoal, por forma a ajustá-los, aos objetivos do município. Também são elaborados vários Manuais de Organização Estrutural, para orientar o trabalho desenvolvido, detalhando as tarefas que competem aos vários serviços municipais.Ao longo dos tempos, as diversas atribuições da Câmara Municipal de Almada sintetizam-se na governação e satisfação das necessidades, interesses e bem-estar da população residente na sua circunscrição administrativa, exercendo competências nas mais diversas áreas do serviço público: conservação de estradas, rede viária e mobilidade urbana, mercados e abastecimento público, jardins e ambiente, abastecimento de água e saneamento, cemitérios, urbanismo e renovação urbana, assistência e apoio social, educação, juventude, cultura, desporto, segurança pública, impostos, entre outros.
História custodial e arquivística
Findos os prazos de conservação administrativa, a documentação foi sendo incorporada, no Arquivo Histórico da Câmara.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Transferências provenientes do Arquivo Intermédio da CMA, desde 2001. Outras incorporações, em data indefinida.
Âmbito e conteúdo
Documentação que testemunha e reflete o exercício das diferentes funções e atividades definidas, por legislação e desenvolvidas, pelos serviços municipais. Constitui-se por livros de atas de vereação, posturas e regulamentos, editais, correspondência, documentos de contabilidade e tesouraria, aprovisionamento e património, taxas e licenças, escrituras e contratos, documentos sobre impostos, eleições, recenseamento militar, segurança pública, justiça, indústria, comércio e transportes, urbanismo, obras, cemitérios, saúde e assistência, turismo, etc.O fundo documental é constituído pela documentação produzida e recebida pelo Município de Almada, desde o século XVI até 2013. Contém séries completas e outras que não escaparam às vicissitudes do tempo e do homem.
Ingressos adicionais
Trata-se de um fundo aberto. Esperam-se ingressos adicionais dos serviços produtores.
Sistema de organização
A organização obedeceu ao quadro de classificação dos Arquivos Municipais do Instituto Português dos Arquivos, sendo este adaptado à realidade e necessidades exigidas, face à enorme complexidade do conjunto documental em questão.Organização orgânico-funcional. Ordenação cronológica, alfabética e numérica dentro das séries.
Condições de acesso
Existe livre acesso aos documentos. No entanto, levantam-se restrições que o condicionam de acordo com os tipos de documentos, o seu estado de conservação, o fim a que se destinam e as obrigações inerentes às leis que regulamentam o acesso ao património arquivístico, nomeadamente:- Regime Geral dos Arquivos (Decreto-lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, art.º 17, n.º 1 e 2); - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos; A documentação que contém dados pessoais está protegida pela seguinte legislação: - Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro;- Lei n.º 94/99, de 16 de Junho;- Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;- Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto;- Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril de 2016.O acesso está também sujeito às normas de consulta e manuseamento de documentação histórica.
Condições de reprodução
A reprodução de documentos está condicionada pelo tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução de documentos, analisado, caso a caso, pelo serviço, de acordo com a legislação que regula os direitos de propriedade, os direitos de autor e direitos conexos e obedecendo aos ditames das leis e das disposições e regulamentações camarárias, nomeadamente:- Lei Geral de Arquivos;- Lei de Acesso aos Documentos Administrativos;- Tabela de taxas e licenças da C.M.Almada.Os documentos só podem ser reproduzidos após a autorização do serviço e mediante pedido escrito justificando a sua necessidade e finalidade e está sujeita ao pagamento de taxas, de acordo com a tabela de taxas e licenças, para o ano em vigor.A utilização da reprodução, para efeitos de publicação, exposição e utilização comercial está sujeita a autorização do presidente da Câmara ou do vereador do pelouro.Assim, os documentos a reproduzir não poderão ser fotocopiados ou digitalizados, mas transcritos ou fotografados, mediante pedido de autorização.
Idioma e escrita
Português.
Instrumentos de pesquisa
Guia e Inventário.
Existência e localização de cópias
Parte do fundo encontra-se disponível em microfilme e formato digital.
Unidades de descrição relacionadas
Relação complementar: Portugal, Arquivo Distrital de Setúbal, Administração Local: Câmara Municipal de Almada (1609-1642).