Autos de participação para cumprimento de prisão correspondente à pena de 17$000 reis de multa, em que, por transgressão do Regulamento do Exclusivo de Fabricação de Fósforos de 4 de Julho de 1895, foi condenado o arguido abaixo designado, participante, o Comandante da Secção de Cacilhas da 6.ª Companhia do Batalhão n.º 1 o guarda fiscal, arguido João Mendes.
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Autos de participação para cumprimento de prisão correspondente à pena de 17$000 reis de multa, em que, por transgressão do Regulamento do Exclusivo de Fabricação de Fósforos de 4 de Julho de 1895, foi condenado o arguido abaixo designado, participante, o Comandante da Secção de Cacilhas da 6.ª Companhia do Batalhão n.º 1 o guarda fiscal, arguido João Mendes.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/AHALM/TJCALM/A/029/00001
Tipo de título
Formal
Título
Autos de participação para cumprimento de prisão correspondente à pena de 17$000 reis de multa, em que, por transgressão do Regulamento do Exclusivo de Fabricação de Fósforos de 4 de Julho de 1895, foi condenado o arguido abaixo designado, participante, o Comandante da Secção de Cacilhas da 6.ª Companhia do Batalhão n.º 1 o guarda fiscal, arguido João Mendes.
Datas de produção
1897-09-25
a
1897-10-12
Dimensão e suporte
1 mç.; papel.
Âmbito e conteúdo
Escrivão: João António Cerqueira
Cota descritiva
6063
Idioma e escrita
Português
Unidades de descrição relacionadas
Relação paralela: Portugal, Arquivo Histórico Municipal de Almada, Tribunal Judicial da Comarca de Almada, 1º Ofício, Livros de entrada de participações vindas da policia e de outras autoridades, n.º 3117.