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165 Postura que todo o pescador cadimo que pescar para vender será obrigado a almotaçar todo o pescado. Assim os arrateis como inteiro ou em postas.

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165 Postura que todo o pescador cadimo que pescar para vender será obrigado a almotaçar todo o pescado. Assim os arrateis como inteiro ou em postas.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000165

Tipo de título

Formal

Título

165 Postura que todo o pescador cadimo que pescar para vender será obrigado a almotaçar todo o pescado. Assim os arrateis como inteiro ou em postas.

Datas de produção

1750  a  1750 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Extensões

1 Folha

Âmbito e conteúdo

Postura que obriga os pescadores a almotaçar todo o pescado que venderem, quer seja inteiro ou cortado, em postas, ainda que este seja pescado à cana. Nenhum barqueiro deverá passar o peixe dos moradores da vila e seu termo, sem licença da Câmara ou dos Almotacés.

Cota descritiva

1145/59-59v.

Idioma e escrita

Português.