165 Postura que todo o pescador cadimo que pescar para vender será obrigado a almotaçar todo o pescado. Assim os arrateis como inteiro ou em postas.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000165
Tipo de título
Formal
Título
165 Postura que todo o pescador cadimo que pescar para vender será obrigado a almotaçar todo o pescado. Assim os arrateis como inteiro ou em postas.
Datas de produção
1750
a
1750
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que obriga os pescadores a almotaçar todo o pescado que venderem, quer seja inteiro ou cortado, em postas, ainda que este seja pescado à cana. Nenhum barqueiro deverá passar o peixe dos moradores da vila e seu termo, sem licença da Câmara ou dos Almotacés.
Cota descritiva
1145/59-59v.
Idioma e escrita
Português.