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194 Postura que todas as pessoas que fazendas tiverem possam cegar erva, uns nas vinhas dos outros salvo os almocreves e carreiros que não tiverem os bois por terras.

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194 Postura que todas as pessoas que fazendas tiverem possam cegar erva, uns nas vinhas dos outros salvo os almocreves e carreiros que não tiverem os bois por terras.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000194

Tipo de título

Formal

Título

194 Postura que todas as pessoas que fazendas tiverem possam cegar erva, uns nas vinhas dos outros salvo os almocreves e carreiros que não tiverem os bois por terras.

Datas de produção

1750  a  1750 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Extensões

1 Folha

Âmbito e conteúdo

Postura que determina que as pessoas que têm vinhas e fazendas podem cortar as ervas nas vinhas dos outros, sem qualquer pena, excluindo os almocreves e os carreiros que não têm bois dados, por terras.

Cota descritiva

1145/68v.

Idioma e escrita

Português.