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206 Postura que todo o barqueiro que exceder com excesso as posturas levando mais de trinta pessoas, ou oito pipas e daí para cima, ou cavalgaduras com gente e não tiver pela manhã o barco aparelhado, ou tomando carreira estará dentro dele o seu Arrais.

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206 Postura que todo o barqueiro que exceder com excesso as posturas levando mais de trinta pessoas, ou oito pipas e daí para cima, ou cavalgaduras com gente e não tiver pela manhã o barco aparelhado, ou tomando carreira estará dentro dele o seu Arrais.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000206

Tipo de título

Formal

Título

206 Postura que todo o barqueiro que exceder com excesso as posturas levando mais de trinta pessoas, ou oito pipas e daí para cima, ou cavalgaduras com gente e não tiver pela manhã o barco aparelhado, ou tomando carreira estará dentro dele o seu Arrais.

Datas de produção

1750  a  1750 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Extensões

1 Folha

Âmbito e conteúdo

Postura que proíbe os barqueiros de Cacilhas, de levarem mais do que 30 pessoas e 8 pipas, nas embarcações, não podendo transportar gente com cavalgaduras. Os barqueiros devem ter os barcos aparelhados, logo ao nascer do sol, sendo obrigatória a presença do Arrais, no momento da carga.

Cota descritiva

1145/72-72v.

Idioma e escrita

Português.