206 Postura que todo o barqueiro que exceder com excesso as posturas levando mais de trinta pessoas, ou oito pipas e daí para cima, ou cavalgaduras com gente e não tiver pela manhã o barco aparelhado, ou tomando carreira estará dentro dele o seu Arrais.
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206 Postura que todo o barqueiro que exceder com excesso as posturas levando mais de trinta pessoas, ou oito pipas e daí para cima, ou cavalgaduras com gente e não tiver pela manhã o barco aparelhado, ou tomando carreira estará dentro dele o seu Arrais.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000206
Tipo de título
Formal
Título
206 Postura que todo o barqueiro que exceder com excesso as posturas levando mais de trinta pessoas, ou oito pipas e daí para cima, ou cavalgaduras com gente e não tiver pela manhã o barco aparelhado, ou tomando carreira estará dentro dele o seu Arrais.
Datas de produção
1750
a
1750
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que proíbe os barqueiros de Cacilhas, de levarem mais do que 30 pessoas e 8 pipas, nas embarcações, não podendo transportar gente com cavalgaduras. Os barqueiros devem ter os barcos aparelhados, logo ao nascer do sol, sendo obrigatória a presença do Arrais, no momento da carga.
Cota descritiva
1145/72-72v.
Idioma e escrita
Português.