Julgado Municipal de Sesimbra.

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Julgado Municipal de Sesimbra.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/AHALM/TJCALM-JMSSB

Tipo de título

Atribuído

Título

Julgado Municipal de Sesimbra.

Datas de produção

1842-05-19  a  1890-08-21 

Dimensão e suporte

6 u.i. (3 livros e 3 maços); papel.

Extensões

3 Livros
3 Maços

Produtor

Julgado Municipal de Sesimbra

História administrativa/biográfica/familiar

Ao longo do antigo regime, a organização judicial do reino configurou-se em distritos judiciais, divididos em comarcas e vintenas nos concelhos. Nestes a administração e aplicação da justiça assentava na coexistência de juízes ordinários, eleitos localmente e juízes de fora nomeados pelo poder régio.Durante o liberalismo, a ordem judicial do país constitui-se em distritos judiciais, divididos em comarcas que por sua vez se subdividiam em julgados.Em 1840, o julgado de Sesimbra é um dos três que integra a comarca de Almada.(decreto 28 de Dezembro).Em 1886, com a promulgação do decreto de 29 de Julho, os julgados compostos por juízes ordinários são extintos, as suas atribuições são transferidas para novos julgados municipais, então criados nas localidades, cabeças de concelho, situadas a mais de 15 Km de distância da sede da comarca.Em cada julgado municipal existia um juiz, um sub-delegado do procurador régio, um escrivão e um oficial de diligências. Os juízes municipais eram de nomeação régia, recaindo a nomeação em bacharéis com formação em direito, estavam subordinados hierarquicamente ao juiz de direito da Comarca.Os juízes municipais eram nomeados por mandatos de 3 anos, exerciam no respectivo julgado todas as atribuições que não eram da competência do juiz de paz e do respectivo juiz de direito da comarca, eram competentes para conhecer e julgar as questões em geral, desde que não excedessem determinado valor fixado pela lei.As audiências do juiz municipal realizavam-se na sede do julgado.O estatuto judiciário alterado pelo decreto-lei n.º 46140 de 31 Dezembro de 1964 integra o julgado de Sesimbra na recém criada comarca do Seixal. Os julgados e tribunais municipais são extintos em 1977.

Sistema de organização

Classificação orgânico-funcional.

Instrumentos de pesquisa

Inventário.