Registo do Real de Água.
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/F-A/005
Tipo de título
Formal
Título
Registo do Real de Água.
Datas de produção
1786
a
1797
Dimensão e suporte
1 u.i. (1 livro); papel.
Âmbito e conteúdo
A designação de Real de Água surgiu, pela primeira vez, segundo Padre Rafael Bluteau, na cidade de Elvas, sendo um tributo pago pelos moradores, de modo a financiar a construção da grande arcaria, que levaria a água à cidade. Inicialmente seria uma simples contribuição temporária e local, mas alargado, para custear as despesas de guerra, no Brasil e nas Índias, foi o mais importante mecanismo de tributação do consumo interno pela coroa portuguesa, no século XVII. Constituía um imposto seletivo, incidente, sobre o consumo de carnes e vinho que se viria a alargar a todo o reino, a partir de 1635 - imposição de um real de cobre, pela venda de cada arrátel de carne ou canada de vinho, ajudou a levantamentos populares de norte a sul de Portugal, para precipitar o fim do reinado dos Filipes, em Portugal. Restaurada a independência, D. João IV manteria o imposto por meio do alvará, de 5 de setembro de 1641, para assegurar a defesa contra Espanha, mas que acabou por vigorar por mais três séculos - foi abolido em 1922 quando o imposto de transações foi criado.Competia às câmaras a sua cobrança e administração, mas o produto do imposto, no seu todo, ou em parte, revertia, para o erário régio. Os livros de registo das receitas, provenientes do tributo, contêm o registo mensal de pipas de vinho e arrobas de carne, que deram entrada, na vila e termo de Almada, e os respetivos valores de imposto cobrados.