Registo de testamentos.
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/AHALM/ACALM/B-A/001
Tipo de título
Formal
Título
Registo de testamentos.
Datas de produção
1728-06-26
a
1936-03-28
Dimensão e suporte
71 u.i. (68 livros, 2 capas, 1 maço); papel.
Extensões
68 Livros
2 Capas
1 Maço
Âmbito e conteúdo
Registo, nos termos do disposto, no Decreto-Lei, de 18 de junho de 1835, e no Código Administrativo de 1896, dos testamentos apresentados na Administração do Concelho de Almada, para aprovação e abertura. Os testamentos são atos pessoais, unilaterais, em que as pessoas exprimem a sua última vontade, sobre a disposição dos seus bens materiais, após a morte. Há dois tipos de testamentos: os públicos, escritos por notário, no seu Livro de Notas, em que o testador declara a sua vontade, perante o notário e duas testemunhas; e os cerrados, escritos pelo testador ou outra pessoa a seu rogo, e apresentados à aprovação de um notário, como sendo, a sua última vontade. Contém os autos de aprovação e abertura dos testamentos, com a indicação do nome dos testadores, data dos óbitos, estado civil, residência e profissão; traslados dos testamentos a partir dos originais; referências à restituição dos originais aos apresentantes; referências ao envio de cópias à repartição de finanças do concelho. A execução e cumprimento das disposições testamentarias são atributo até 1836, de autoridades civis (Corregedor, Provedor) e da autoridade eclesiástica (Vigário da Vara/Juízo dos Resíduos Eclesiásticos), que, entre eles, repartem de forma alternada os meses de jurisdição em matéria testamentária. A partir de 1836, o Administrador do Concelho assume competências na abertura e registo dos testamentos e cumprimentos dos legados pios. Integra, até 1834, os Livros de registo de testamentos produzidos pelo Juízo dos Resíduos Eclesiásticos de Almada, assinados pelo Vigário da Vara e, entre 1834 a 1839, os Livros de registo do Provedor da Comarca, que foram integrados na secretaria da Administração do Concelho, pois possuem numeração sequencial no conjunto de registo de testamentos efetuados pelo Administrador. A existência destes testamentos, registados pelo Juízo dos Resíduos Eclesiásticos e pelo Provedor da Comarca, junto da secretaria da Administração do Concelho, resultam da necessidade de verificar a execução e cumprimento dos testamentos anteriores à sua criação.