Participações, sobre estrangeiros.
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/AHALM/ACALM/C-B/003
Tipo de título
Atribuído
Título
Participações, sobre estrangeiros.
Datas de produção
1935-07-06
a
1939-01-09
Dimensão e suporte
1 u.i. (1 maço); papel.
Âmbito e conteúdo
Ao abrigo do art.º 6.º do decreto n.º 15.884, de 24 de agosto de 1928, os proprietários de hotéis, hospedarias, casas de hóspedes e congéneres, bem como, todo aquele que alugue casa para residência a estrangeiros, ficam obrigados a comunicar imediatamente à polícia internacional. Contém a identificação do proprietário, do estrangeiro e do espaço alugado.