Participações, sobre estrangeiros.

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Participações, sobre estrangeiros.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHALM/ACALM/C-B/003

Tipo de título

Atribuído

Título

Participações, sobre estrangeiros.

Datas de produção

1935-07-06  a  1939-01-09 

Dimensão e suporte

1 u.i. (1 maço); papel.

Extensões

1 Maço

Âmbito e conteúdo

Ao abrigo do art.º 6.º do decreto n.º 15.884, de 24 de agosto de 1928, os proprietários de hotéis, hospedarias, casas de hóspedes e congéneres, bem como, todo aquele que alugue casa para residência a estrangeiros, ficam obrigados a comunicar imediatamente à polícia internacional. Contém a identificação do proprietário, do estrangeiro e do espaço alugado.