213 Postura sobre os barcos de Cacilhas além das que se tem assentado que possam levar sete réis e meio por pessoa e dez réis pelas de fora e que não estando Arrais no barco tome outro viagem, e que se não faça barco sem licença da Câmara.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000213
Tipo de título
Formal
Título
213 Postura sobre os barcos de Cacilhas além das que se tem assentado que possam levar sete réis e meio por pessoa e dez réis pelas de fora e que não estando Arrais no barco tome outro viagem, e que se não faça barco sem licença da Câmara.
Datas de produção
1750
a
1750
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que determina o aumento de um real e meio do valor, a cobrar, pelos barqueiros de Cacilhas, pelo transporte de pessoas, tanto das gentes da terra, como de fora, sendo os preços praticados, anteriormente insuficientes. Tendo o barqueiro a sua conta, deve partir, de imediato; caso não o faça, deve tomar viagem o barco, que lhe segue.
Cota descritiva
1145/75-75v.
Idioma e escrita
Português.