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213 Postura sobre os barcos de Cacilhas além das que se tem assentado que possam levar sete réis e meio por pessoa e dez réis pelas de fora e que não estando Arrais no barco tome outro viagem, e que se não faça barco sem licença da Câmara.

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213 Postura sobre os barcos de Cacilhas além das que se tem assentado que possam levar sete réis e meio por pessoa e dez réis pelas de fora e que não estando Arrais no barco tome outro viagem, e que se não faça barco sem licença da Câmara.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000213

Tipo de título

Formal

Título

213 Postura sobre os barcos de Cacilhas além das que se tem assentado que possam levar sete réis e meio por pessoa e dez réis pelas de fora e que não estando Arrais no barco tome outro viagem, e que se não faça barco sem licença da Câmara.

Datas de produção

1750  a  1750 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Extensões

1 Folha

Âmbito e conteúdo

Postura que determina o aumento de um real e meio do valor, a cobrar, pelos barqueiros de Cacilhas, pelo transporte de pessoas, tanto das gentes da terra, como de fora, sendo os preços praticados, anteriormente insuficientes. Tendo o barqueiro a sua conta, deve partir, de imediato; caso não o faça, deve tomar viagem o barco, que lhe segue.

Cota descritiva

1145/75-75v.

Idioma e escrita

Português.