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216 Postura que os barqueiros tendo treze pessoas partam logo.

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216 Postura que os barqueiros tendo treze pessoas partam logo.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000216

Tipo de título

Formal

Título

216 Postura que os barqueiros tendo treze pessoas partam logo.

Datas de produção

1750  a  1750 

Dimensão e suporte

2 f.; papel.

Extensões

2 Folhas

Âmbito e conteúdo

Postura que determina que, se um barqueiro tem treze pessoas na embarcação, e não parte de imediato, o barqueiro que se segue pode colocar a prancha em terra e chamar passageiros. Este poderá levá-los, desde que peça previamente ao barqueiro, que já tiver a sua conta, que parta. Caso este último não o faça, poderá multá-lo, dando-lhe o juramento do escrivão da Câmara, antes de a multa ser aplicada. Se a prancha não for retirada, o porteiro e o alcaide lançam então a coima.

Cota descritiva

1145/76v.-77.

Idioma e escrita

Português.