216 Postura que os barqueiros tendo treze pessoas partam logo.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000216
Tipo de título
Formal
Título
216 Postura que os barqueiros tendo treze pessoas partam logo.
Datas de produção
1750
a
1750
Dimensão e suporte
2 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que determina que, se um barqueiro tem treze pessoas na embarcação, e não parte de imediato, o barqueiro que se segue pode colocar a prancha em terra e chamar passageiros. Este poderá levá-los, desde que peça previamente ao barqueiro, que já tiver a sua conta, que parta. Caso este último não o faça, poderá multá-lo, dando-lhe o juramento do escrivão da Câmara, antes de a multa ser aplicada. Se a prancha não for retirada, o porteiro e o alcaide lançam então a coima.
Cota descritiva
1145/76v.-77.
Idioma e escrita
Português.