242 Postura sobre o que devem pagar os donos dos carros, e bestas para as calçadas.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000242
Tipo de título
Formal
Título
242 Postura sobre o que devem pagar os donos dos carros, e bestas para as calçadas.
Datas de produção
1750
a
1750
Dimensão e suporte
2 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que determina o preço relativo a carros e almocreves (por cada besta) devem pagar, anualmente, para a manutenção das calçadas. Apenas estão isentas deste pagamento as pessoas que vierem à vila ou seu termo, vender géneros da sua lavoura ou criações por sua conta. Esta postura determina também que os lavradores podem mandar almudar (medir ou vender aos almudes) o vinho, por rematação, pela pessoa que for mais conveniente, para o taberneiro. Os mercadores de panos de linho que vêm de fora, mas que são moradores da vila e seu termo, e que vendem por si ou mandam os caixeiros vender porta a porta, também devem pagar uma quantia, assim como, os que vendem nas lojas, sendo o dinheiro aplicado em obras públicas. Proíbe-se ainda que as pessoas comprem vinhos para mercadores, ou para, qualquer outra pessoa, pois desta forma prejudicam os lavradores.
Cota descritiva
1145/87-88v.
Idioma e escrita
Português.