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242 Postura sobre o que devem pagar os donos dos carros, e bestas para as calçadas.

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242 Postura sobre o que devem pagar os donos dos carros, e bestas para as calçadas.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000242

Tipo de título

Formal

Título

242 Postura sobre o que devem pagar os donos dos carros, e bestas para as calçadas.

Datas de produção

1750  a  1750 

Dimensão e suporte

2 f.; papel.

Extensões

2 Folhas

Âmbito e conteúdo

Postura que determina o preço relativo a carros e almocreves (por cada besta) devem pagar, anualmente, para a manutenção das calçadas. Apenas estão isentas deste pagamento as pessoas que vierem à vila ou seu termo, vender géneros da sua lavoura ou criações por sua conta. Esta postura determina também que os lavradores podem mandar almudar (medir ou vender aos almudes) o vinho, por rematação, pela pessoa que for mais conveniente, para o taberneiro. Os mercadores de panos de linho que vêm de fora, mas que são moradores da vila e seu termo, e que vendem por si ou mandam os caixeiros vender porta a porta, também devem pagar uma quantia, assim como, os que vendem nas lojas, sendo o dinheiro aplicado em obras públicas. Proíbe-se ainda que as pessoas comprem vinhos para mercadores, ou para, qualquer outra pessoa, pois desta forma prejudicam os lavradores.

Cota descritiva

1145/87-88v.

Idioma e escrita

Português.