245 Postura sobre as carreiras dos barcos, e bateiras do porto de Cacilhas.

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245 Postura sobre as carreiras dos barcos, e bateiras do porto de Cacilhas.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000245

Tipo de título

Formal

Título

245 Postura sobre as carreiras dos barcos, e bateiras do porto de Cacilhas.

Datas de produção

1750  a  1750 

Dimensão e suporte

2 f.; papel.

Extensões

2 Folhas

Âmbito e conteúdo

Postura que determina que as carreiras dos barcos do porto de Cacilhas, que circulam, entre Cacilhas e Lisboa, não podem levar mais do que 24 pessoas, por 20 réis, cada uma, e 480 réis, por frete. As bateiras grandes, de duas velas, devem levar 240 réis, por frete, e levando carreira, podem transportar apenas 12 pessoas, por 1 vintém (20 réis). As bateiras pequenas não podem levar mais do que 8 pessoas, por 1 vintém cada, e por frete 160 réis. É permitido embarcar em bateira que não seja de carreira, mas só no caso de se tratarem de pessoas da mesma família ou até 3 pessoas estranhas. Pelo transporte de cada cesto, saco, canastra, ou tabuleiros de cabazes e condessas, poderão cobrar 10 réis. Por condessas, até duas ou três, levadas pelos passageiros, não podem cobrar nada, sendo que, daí para cima, poderão cobrar 2 réis, por cada condessa ou cabaz.

Cota descritiva

1145/89v.-90.

Idioma e escrita

Português.