290 Postura sobre as amoreiras.

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290 Postura sobre as amoreiras.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000290

Tipo de título

Atribuído

Título

290 Postura sobre as amoreiras.

Datas de produção

1788  a  1788 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Extensões

1 Folha

Âmbito e conteúdo

Postura que determina a quantidade de amoreiras que os fazendeiros são obrigados a plantar, conforme o valor da propriedade: quanto mais elevado for o valor, mais amoreiras devem ser plantadas. Caso algumas amoreiras não produzam, ficam os fazendeiros obrigados a plantar, no ano seguinte, outras tantas, até perfazer o número estipulado. Até dois meses depois do final de cada ano, os donos ou os rendeiros devem fazer saber ao senado o número e qualidade das amoreiras que produziram, até que se complete o número de árvores que são obrigados a plantar. Esta postura encontra-se também, no Livro dos Autos de Vereação, folha 24, assinada, pela Câmara, Nobreza e Povo, em 27 de julho de 1774, tendo sido trasladada em cumprimento do Auto de Provimento do Desembargador Corregedor da Comarca, de 18 de julho de 1788.

Cota descritiva

1145/106.

Idioma e escrita

Português.