290 Postura sobre as amoreiras.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000290
Tipo de título
Atribuído
Título
290 Postura sobre as amoreiras.
Datas de produção
1788
a
1788
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que determina a quantidade de amoreiras que os fazendeiros são obrigados a plantar, conforme o valor da propriedade: quanto mais elevado for o valor, mais amoreiras devem ser plantadas. Caso algumas amoreiras não produzam, ficam os fazendeiros obrigados a plantar, no ano seguinte, outras tantas, até perfazer o número estipulado. Até dois meses depois do final de cada ano, os donos ou os rendeiros devem fazer saber ao senado o número e qualidade das amoreiras que produziram, até que se complete o número de árvores que são obrigados a plantar. Esta postura encontra-se também, no Livro dos Autos de Vereação, folha 24, assinada, pela Câmara, Nobreza e Povo, em 27 de julho de 1774, tendo sido trasladada em cumprimento do Auto de Provimento do Desembargador Corregedor da Comarca, de 18 de julho de 1788.
Cota descritiva
1145/106.
Idioma e escrita
Português.