292 Postura sobre a taxa dos farelos, e o mais ao diante declarado.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000292
Tipo de título
Atribuído
Título
292 Postura sobre a taxa dos farelos, e o mais ao diante declarado.
Datas de produção
1788
a
1788
Dimensão e suporte
2 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que determina que, qualquer pessoa da vila, seus limites e termo, que venda sêmea, não poderá cobrar mais do que cem réis o alqueire, uma vez que a taxa dos farelos e sêmeas, aplicada numa postura mais antiga era muito baixa, o que levou quem vende, a cobrar os preços que bem entendia, resultando no prejuízo do povo. Atualiza-se, nesta postura, o preço máximo, pelo qual se pode vender este bem. Esta postura encontra-se também, no Livro dos Autos de Vereação do ano de 1787, folha 23 v. até 25 v, assinada pela Câmara, Nobreza e Povo, e foi mandada trasladar, em cumprimento do Auto de Provimento do Desembargador Corregedor da Comarca, folha 38.
Cota descritiva
1145/106v.-107.
Idioma e escrita
Português.