292 Postura sobre a taxa dos farelos, e o mais ao diante declarado.

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292 Postura sobre a taxa dos farelos, e o mais ao diante declarado.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000292

Tipo de título

Atribuído

Título

292 Postura sobre a taxa dos farelos, e o mais ao diante declarado.

Datas de produção

1788  a  1788 

Dimensão e suporte

2 f.; papel.

Extensões

2 Folhas

Âmbito e conteúdo

Postura que determina que, qualquer pessoa da vila, seus limites e termo, que venda sêmea, não poderá cobrar mais do que cem réis o alqueire, uma vez que a taxa dos farelos e sêmeas, aplicada numa postura mais antiga era muito baixa, o que levou quem vende, a cobrar os preços que bem entendia, resultando no prejuízo do povo. Atualiza-se, nesta postura, o preço máximo, pelo qual se pode vender este bem. Esta postura encontra-se também, no Livro dos Autos de Vereação do ano de 1787, folha 23 v. até 25 v, assinada pela Câmara, Nobreza e Povo, e foi mandada trasladar, em cumprimento do Auto de Provimento do Desembargador Corregedor da Comarca, folha 38.

Cota descritiva

1145/106v.-107.

Idioma e escrita

Português.