Capítulo 1.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00001/000001
Tipo de título
Formal
Título
Capítulo 1.
Datas de produção
1730-11-22
a
1730-11-22
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Nos primeiros 15 dias de janeiro de cada ano, todos os mestres do ofício de tanoeiro deverão se reunir, na Câmara, afim de elaborarem a lei. Aqueles serão avisados pelos juízes mas se, eventualmente, faltarem, serão condenados a pagar mil e duzentos réis, para a Confraria da Senhora de Santa Ana, da vila de Almada. Se os juízes faltarem a avisar todos os mestres, serão condenados em dois mil réis.
Cota descritiva
1144/2-2v.
Idioma e escrita
Português.