Vistorias de salubridade.
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Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/O-B/003
Tipo de título
Atribuído
Título
Vistorias de salubridade.
Datas de produção
1969
a
2000
Dimensão e suporte
47 u.i. (47 caixas); Papel.
Âmbito e conteúdo
Processos de vistoria - artº 10 do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) - Independentemente das obras periódicas de conservação, as câmaras municipais poderão, em qualquer altura, determinar, em edificações existentes, precedendo vistoria realizada nos termos do artigo 51.º, § 1.º, do Código Administrativo, a execução de obras necessárias para corrigir más condições de salubridade, solidez ou segurança contra o risco de incêndio..