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Vistorias de salubridade.

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Vistorias de salubridade.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/O-B/003

Tipo de título

Atribuído

Título

Vistorias de salubridade.

Datas de produção

1969  a  2000 

Dimensão e suporte

47 u.i. (47 caixas); Papel.

Extensões

47 Caixas

Âmbito e conteúdo

Processos de vistoria - artº 10 do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) - Independentemente das obras periódicas de conservação, as câmaras municipais poderão, em qualquer altura, determinar, em edificações existentes, precedendo vistoria realizada nos termos do artigo 51.º, § 1.º, do Código Administrativo, a execução de obras necessárias para corrigir más condições de salubridade, solidez ou segurança contra o risco de incêndio..