Conta corrente, com estabelecimentos hospitalares.

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Conta corrente, com estabelecimentos hospitalares.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/P-C/002

Tipo de título

Formal

Título

Conta corrente, com estabelecimentos hospitalares.

Datas de produção

1949-01-03  a  1967-12-18 

Dimensão e suporte

14 u.i. (14 livros); papel.

Extensões

14 Livros

Âmbito e conteúdo

Registo, para efeitos de controlo e prova, dos pagamentos a realizar pela Câmara, com os encargos de transporte e tratamento de doentes pobres e indigentes residentes, no concelho. A Câmara Municipal é, nos termos, do disposto, nos Decretos-Lei n.º 23348, de 13 de dezembro de 1933, n.º 39805, de 4 de setembro de 1954, e no n.º 7, do art.º 751 do Código Administrativo, publicado, pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940, responsável, nas situações de comprovada carência económica, pelo pagamento de uma percentagem das diárias hospitalares fixadas. Contém os movimentos e saldos dos pagamentos, dívidas e outras operações contabilísticas realizadas, com os Hospitais Civis de Lisboa, Instituto Câmara Pestana, Hospitais da Universidade de Coimbra, Hospital Escolar, Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Instituto Português de Oncologia, Hospital Júlio de Matos, Centro de Assistência Psiquiátrica da Zona Sul, Asilo Psiquiátrico Miguel Bombarda, Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto e Hospital Geral de Santo António.