Conta corrente, com estabelecimentos hospitalares.
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/P-C/002
Tipo de título
Formal
Título
Conta corrente, com estabelecimentos hospitalares.
Datas de produção
1949-01-03
a
1967-12-18
Dimensão e suporte
14 u.i. (14 livros); papel.
Âmbito e conteúdo
Registo, para efeitos de controlo e prova, dos pagamentos a realizar pela Câmara, com os encargos de transporte e tratamento de doentes pobres e indigentes residentes, no concelho. A Câmara Municipal é, nos termos, do disposto, nos Decretos-Lei n.º 23348, de 13 de dezembro de 1933, n.º 39805, de 4 de setembro de 1954, e no n.º 7, do art.º 751 do Código Administrativo, publicado, pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940, responsável, nas situações de comprovada carência económica, pelo pagamento de uma percentagem das diárias hospitalares fixadas. Contém os movimentos e saldos dos pagamentos, dívidas e outras operações contabilísticas realizadas, com os Hospitais Civis de Lisboa, Instituto Câmara Pestana, Hospitais da Universidade de Coimbra, Hospital Escolar, Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Instituto Português de Oncologia, Hospital Júlio de Matos, Centro de Assistência Psiquiátrica da Zona Sul, Asilo Psiquiátrico Miguel Bombarda, Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto e Hospital Geral de Santo António.