254 Postura sobre os porcos que se vendem em pé nesta vila e seu termo para pagarem 50 réis por cabeça para o concelho.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000254
Tipo de título
Atribuído
Título
254 Postura sobre os porcos que se vendem em pé nesta vila e seu termo para pagarem 50 réis por cabeça para o concelho.
Datas de produção
1757
a
1757
Dimensão e suporte
3 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que determina que, toda a pessoa que não seja da vila, ou que seja forasteira, que aí queira vender porcos em pé, é obrigada a dar entrada deles, em casa do escrivão da Câmara, assim que chega à vila e seu termo, onde tem de dar fiança, antes de receber a licença do escrivão, para vender os porcos à perna. O pagamento, por cabeça, para despesas do concelho, é de 50 réis. Caso não dê entrada de algum animal, este é-lhe retirado. Os marchantes da vila e do termo são apenas obrigados a dar a referida entrada e a pagarem os 50 réis, por cabeça, dos porcos, que venderem em pé. Esta postura alerta também, para algumas modificações efetuadas na postura do pão diminuto e na postura número 252. Esta postura encontra-se também, no livro da vereação, folha 172, continuada, em 15 de outubro de 1757.
Cota descritiva
1145/93v.-95.
Idioma e escrita
Português.