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256 Postura de quem há-de vender farinhas.

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256 Postura de quem há-de vender farinhas.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000256

Tipo de título

Formal

Título

256 Postura de quem há-de vender farinhas.

Datas de produção

1788  a  1788 

Dimensão e suporte

2 f.; papel.

Extensões

2 Folhas

Âmbito e conteúdo

Postura que determina que, qualquer pessoa pode vender farinha, com a exceção das crianças pequenas, desde que tenha licença do senado e venda, em loja separada da sua habitação, onde deve guardar toda a farinha. Se for encontrada farinha em casa, não tendo licença para tal, perderá a mercadoria, tendo ainda de pagar uma multa.

Cota descritiva

1145/95v.-96.

Idioma e escrita

Português.