257 Postura sobre quem há-de vender trigos.

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257 Postura sobre quem há-de vender trigos.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000257

Tipo de título

Formal

Título

257 Postura sobre quem há-de vender trigos.

Datas de produção

1788  a  1788 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Extensões

1 Folha

Âmbito e conteúdo

Postura que determina que, qualquer pessoa que quiser, pode vender trigo, desde que dê entrada de todo o trigo que vender em casa do escrivão do senado, onde lhe será passado um escrito, no qual, se declara a quantidade, o dia em que deu a entrada, o nome da pessoa que o conduziu, e para quem é, assinado por um Almotacé. O trigo não pode ser transportado, sem esta declaração.

Cota descritiva

1145/96.

Idioma e escrita

Português.