257 Postura sobre quem há-de vender trigos.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000257
Tipo de título
Formal
Título
257 Postura sobre quem há-de vender trigos.
Datas de produção
1788
a
1788
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que determina que, qualquer pessoa que quiser, pode vender trigo, desde que dê entrada de todo o trigo que vender em casa do escrivão do senado, onde lhe será passado um escrito, no qual, se declara a quantidade, o dia em que deu a entrada, o nome da pessoa que o conduziu, e para quem é, assinado por um Almotacé. O trigo não pode ser transportado, sem esta declaração.
Cota descritiva
1145/96.
Idioma e escrita
Português.