303 Postura para que se não possa fazer fábrica alguma de água ardente sem licença da Câmara.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000303
Tipo de título
Formal
Título
303 Postura para que se não possa fazer fábrica alguma de água ardente sem licença da Câmara.
Datas de produção
1788
a
1788
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que determina que, ninguém pode fazer uma fábrica de aguardente, na vila e seu termo, sem licença da Câmara. A licença determina que não poderão ser usados vinhos de fora, nas fábricas. Os carreiros e os barqueiros ficam também proibidos de conduzirem os vinhos de fora. Caso o sítio, para a construção da fábrica, não seja considerado adequado, será concedido outro local. A licença não pode ser concedida, a quem tiver armazéns nos portos, nos quais, é costume recolher vinhos de fora, para embarcar. Não podem haver armazéns de vinhos de fora, nas fábricas.
Cota descritiva
1145/110-110v.
Idioma e escrita
Português.