303 Postura para que se não possa fazer fábrica alguma de água ardente sem licença da Câmara.

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303 Postura para que se não possa fazer fábrica alguma de água ardente sem licença da Câmara.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000303

Tipo de título

Formal

Título

303 Postura para que se não possa fazer fábrica alguma de água ardente sem licença da Câmara.

Datas de produção

1788  a  1788 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Extensões

1 Folha

Âmbito e conteúdo

Postura que determina que, ninguém pode fazer uma fábrica de aguardente, na vila e seu termo, sem licença da Câmara. A licença determina que não poderão ser usados vinhos de fora, nas fábricas. Os carreiros e os barqueiros ficam também proibidos de conduzirem os vinhos de fora. Caso o sítio, para a construção da fábrica, não seja considerado adequado, será concedido outro local. A licença não pode ser concedida, a quem tiver armazéns nos portos, nos quais, é costume recolher vinhos de fora, para embarcar. Não podem haver armazéns de vinhos de fora, nas fábricas.

Cota descritiva

1145/110-110v.

Idioma e escrita

Português.