301 Postura sobre os vinhos.

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301 Postura sobre os vinhos.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000301

Tipo de título

Atribuído

Título

301 Postura sobre os vinhos.

Datas de produção

1788  a  1788 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Extensões

1 Folha

Âmbito e conteúdo

Uma vez que os ingleses e outras pessoas conseguiam licença da Câmara, para colocarem vinhos de fora, na terra, em armazéns alugados, nos portos da vila e termo, com o pretexto de que iriam embarcá-los, para fora, assim que, arranjassem navios para o transporte, quando, na verdade, os vendiam, em Almada, o que resultava num grande dano, para os lavradores e moradores. Esta postura vem proibir qualquer pessoa da vila e seu termo, de aí pôr vinhos de fora, tanto, por mar, como, por terra. Na mesma pena incorrem os donos dos vinhos, seus feitores e administradores que tiverem as chaves das adegas, em que se recolhem os referidos vinhos. Os barcos da terra que trouxerem vinhos de fora, os carreiros que o carregam, as pessoas que os vendem e qualquer oficial da câmara, que for conivente, com a sua entrada, serão também multados. Esta postura encontra-se também, no Livro dos Autos de Vereação, folha 77 v., até folha 79, assinada, pela Câmara, Nobreza e Povo, em 26 de novembro de 1709, tendo sido mandada trasladar, em cumprimento do Auto de Provimento do Desembargador Corregedor da Comarca, de 18 de julho 1788, folha 38.

Cota descritiva

1145/109-109v.

Idioma e escrita

Português.