301 Postura sobre os vinhos.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000301
Tipo de título
Atribuído
Título
301 Postura sobre os vinhos.
Datas de produção
1788
a
1788
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Uma vez que os ingleses e outras pessoas conseguiam licença da Câmara, para colocarem vinhos de fora, na terra, em armazéns alugados, nos portos da vila e termo, com o pretexto de que iriam embarcá-los, para fora, assim que, arranjassem navios para o transporte, quando, na verdade, os vendiam, em Almada, o que resultava num grande dano, para os lavradores e moradores. Esta postura vem proibir qualquer pessoa da vila e seu termo, de aí pôr vinhos de fora, tanto, por mar, como, por terra. Na mesma pena incorrem os donos dos vinhos, seus feitores e administradores que tiverem as chaves das adegas, em que se recolhem os referidos vinhos. Os barcos da terra que trouxerem vinhos de fora, os carreiros que o carregam, as pessoas que os vendem e qualquer oficial da câmara, que for conivente, com a sua entrada, serão também multados. Esta postura encontra-se também, no Livro dos Autos de Vereação, folha 77 v., até folha 79, assinada, pela Câmara, Nobreza e Povo, em 26 de novembro de 1709, tendo sido mandada trasladar, em cumprimento do Auto de Provimento do Desembargador Corregedor da Comarca, de 18 de julho 1788, folha 38.
Cota descritiva
1145/109-109v.
Idioma e escrita
Português.