305 Postura sobre os gados, pastor, marchantes, e taverneiros.

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305 Postura sobre os gados, pastor, marchantes, e taverneiros.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000305

Tipo de título

Atribuído

Título

305 Postura sobre os gados, pastor, marchantes, e taverneiros.

Datas de produção

1788  a  1788 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Extensões

1 Folha

Âmbito e conteúdo

Postura que determina que, qualquer pessoa que vá ao Alentejo, ou a qualquer outra parte, comprar gado, para vender fora da vila e seu termo, não pode trazer o referido gado, para dentro dos marcos da vila e seu termo. Proíbe-se também o gado dos marchantes de andar em fazendas alheias, quer sejam vinhas ou terras semeadas, da vila e seu termo. Os pastores são também multados. Esta postura determina ainda, que nenhum taberneiro, ainda que, com licença da Câmara, pode comprar vinhos para vender, a não ser aos lavradores, e por quantias estipuladas. Não podem igualmente comprar vinhos à bica. Esta postura encontra-se também, no Livro dos Autos de Vereação, folha 154 v., assinada, pela Câmara e Povo, em 8 de dezembro de 1714, tendo sido mandada trasladar, em cumprimento do Provimento do Desembargador Corregedor desta Comarca, de 18 de julho de 1788, folha 38.

Cota descritiva

1145/111-111v.

Idioma e escrita

Português.