305 Postura sobre os gados, pastor, marchantes, e taverneiros.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000305
Tipo de título
Atribuído
Título
305 Postura sobre os gados, pastor, marchantes, e taverneiros.
Datas de produção
1788
a
1788
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que determina que, qualquer pessoa que vá ao Alentejo, ou a qualquer outra parte, comprar gado, para vender fora da vila e seu termo, não pode trazer o referido gado, para dentro dos marcos da vila e seu termo. Proíbe-se também o gado dos marchantes de andar em fazendas alheias, quer sejam vinhas ou terras semeadas, da vila e seu termo. Os pastores são também multados. Esta postura determina ainda, que nenhum taberneiro, ainda que, com licença da Câmara, pode comprar vinhos para vender, a não ser aos lavradores, e por quantias estipuladas. Não podem igualmente comprar vinhos à bica. Esta postura encontra-se também, no Livro dos Autos de Vereação, folha 154 v., assinada, pela Câmara e Povo, em 8 de dezembro de 1714, tendo sido mandada trasladar, em cumprimento do Provimento do Desembargador Corregedor desta Comarca, de 18 de julho de 1788, folha 38.
Cota descritiva
1145/111-111v.
Idioma e escrita
Português.