Disposições gerais.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0003/000020
Tipo de título
Formal
Título
Disposições gerais.
Datas de produção
1856-04-15
a
1857-01-30
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 61.º e 62.º, onde é estabelecido que as multas impostas pela transgressão de qualquer dos artigos do Código de Posturas, serão divididas em duas partes iguais: uma para aquele que participar a transgressão e a outra entrará no Cofre do Município. Ficarão revogadas todas as disposições contrárias às presentes Posturas. Informa ainda que, as presentes Posturas não podem obrigar, nem produzir efeito legal, sem que se cumpra o determinado no parágrafo 1.º, do artigo 121.º do Código Administrativo, igualmente foi deliberado que as mesmas posturas, tivessem a aprovação do Conselho do Distrito. Para que tudo conste, mandaram lavrar as referidas posturas e assinadas por: Francisco Ignacio Lopes, Joaquim da Silva Gomes, Isidoro d'Oliveira Carvalho Neto e Manoel José Gomes. O Escrivão da Câmara João Luiz Rodrigues, subscreve. Contém o Acórdão do Conselho de Distrito que visa as posturas.
Cota descritiva
5970/21-22.
Idioma e escrita
Português.