Da limpeza em geral.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0003/000015
Tipo de título
Formal
Título
Da limpeza em geral.
Datas de produção
1856-04-15
a
1857-01-30
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 49.º ao 51.º, em que proíbe os moradores residentes, na vila, Cacilhas e Mutela, de lançar os despejos de suas casas, para a rua, desde o nascer do sol até às 21 horas, nos meses de outubro a março, inclusive, e até às 22 horas, nos restantes meses do ano, sob pena de pagamento de multa, no valor de 1200 réis, em cada situação ocorrida. Determina também que, quem tiver fazendas, por onde habitualmente, as águas das estradas correm, deverá ter os escoadouros e valas em condições, no sentido das águas não ficarem estagnadas nas mesmas estradas e as referidas valas deverão estar limpas de silvas e outros arbustos, de forma a evitar perturbação do trânsito público, sob pena de pagamento de multa, no valor de 4000 réis.
Cota descritiva
5970/17-18.
Idioma e escrita
Português.