Dos aguadeiros.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0003/000016
Tipo de título
Formal
Título
Dos aguadeiros.
Datas de produção
1856-04-15
a
1857-01-30
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 52.º e 53.º, em que determina que, os aguadeiros (indivíduo que leva água ao domicílio ou a vende pelas ruas) deverão levar os burros presos uns aos outros e guiarem os mesmos, de forma a não perturbarem o livre trânsito. Serão ainda obrigados a ter sempre, de noite, os barris cheios de água, de forma a se houver toque ou se forem chamados, para prestarem socorro, em situação de incêndio. Os transgressores poderão pagar uma multa, no valor de 2$400 réis, por cada acontecimento ocorrido.
Cota descritiva
5970/18.
Idioma e escrita
Português.