Dos aguadeiros.

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Dos aguadeiros.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0003/000016

Tipo de título

Formal

Título

Dos aguadeiros.

Datas de produção

1856-04-15  a  1857-01-30 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Postura repartida pelos artigos 52.º e 53.º, em que determina que, os aguadeiros (indivíduo que leva água ao domicílio ou a vende pelas ruas) deverão levar os burros presos uns aos outros e guiarem os mesmos, de forma a não perturbarem o livre trânsito. Serão ainda obrigados a ter sempre, de noite, os barris cheios de água, de forma a se houver toque ou se forem chamados, para prestarem socorro, em situação de incêndio. Os transgressores poderão pagar uma multa, no valor de 2$400 réis, por cada acontecimento ocorrido.

Cota descritiva

5970/18.

Idioma e escrita

Português.