Artigo 23.º.

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Artigo 23.º.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0005/000023

Tipo de título

Formal

Título

Artigo 23.º.

Datas de produção

1933-03-23  a  1933-03-23 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Nos mercados, embora existam as lojas destinadas a talhos municipais ou particulares, a Câmara poderá autorizar o funcionamento de salsicharia, na condição de os arrendatários das lojas destinadas a esse género de negócio, se sujeitarem às determinações dos regulamentos em vigor, acerca do funcionamento daqueles estabelecimentos, e pagarem a respetiva taxa, acrescentando o valor do arrendamento.

Cota descritiva

5999/5-6.

Idioma e escrita

Português.

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