Capítulo 25.

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Capítulo 25.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00001/000025

Tipo de título

Formal

Título

Capítulo 25.

Datas de produção

1730-11-22  a  1730-11-22 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

O preço dos arcos será estabelecido, na Câmara, no mês de agosto, todos os anos, estando presentes os juízes do ofício e o escrivão, para que, sob prestação de juramento, informem sobre o preço justo, em virtude de poderem vender ao povo. Na sequência do preço acordado, o tanoeiro possuirá uma certidão, de forma a poder vender ou reparar a louça dos lavradores.

Cota descritiva

1144/7v.

Idioma e escrita

Português.