Capítulo 20.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00001/000020
Tipo de título
Formal
Título
Capítulo 20.
Datas de produção
1730-11-22
a
1730-11-22
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Determina que, quem mandar vir, de fora, arcos, para vender ao povo ou aos mestres que possuam lojas, o indivíduo será obrigado a fazer o registo do mesmo, com o escrivão da Câmara, e, ao mesmo tempo, terá que avisar o vereador (que é também procurador), de forma a haver uma fiscalização da venda.
Cota descritiva
1144/7.
Idioma e escrita
Português.