Capítulo 20.

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Capítulo 20.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00001/000020

Tipo de título

Formal

Título

Capítulo 20.

Datas de produção

1730-11-22  a  1730-11-22 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Extensões

1 Folha

Âmbito e conteúdo

Determina que, quem mandar vir, de fora, arcos, para vender ao povo ou aos mestres que possuam lojas, o indivíduo será obrigado a fazer o registo do mesmo, com o escrivão da Câmara, e, ao mesmo tempo, terá que avisar o vereador (que é também procurador), de forma a haver uma fiscalização da venda.

Cota descritiva

1144/7.

Idioma e escrita

Português.