Capítulo 5.º.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00002/000005
Tipo de título
Formal
Título
Capítulo 5.º.
Datas de produção
1749-08-22
a
1767-06-17
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Quem quiser abrir uma loja do ofício de tanoeiro, na vila de Almada, terá que ser oriundo da referida vila e assistente na mesma localidade. Submeter-se-á a uma prova de exame, sendo avaliado pelos juízes do ofício, que emitirão uma certidão de exame, assinada pelos juízes, para ser apresentada no Senado da Câmara, para posteriormente, ser lavrada uma carta, na forma do estilo. Trata-se de uma declaração, onde é mencionado que o Senado dá autorização, somente, pelo prazo de seis meses, para, então, proceder à abertura de uma loja, na vila e termo. Findos os seis meses, só com nova avaliação, o indivíduo poderá prorrogar o prazo, para outros seis meses. O intuito é evitar o prejuízo irreparável que se segue ao ofício e ao público, mantendo e até melhorar a conservação do ofício em questão. Em situação de não cumprimento, a pessoa pagará doze mil réis de condenação, em simultâneo, a loja será encerrada.
Cota descritiva
1144/24v.
Idioma e escrita
Português.