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Autos de execução nos termos do art.º 173º do Regulamento de 24 de Dezembro de 1901.

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Autos de execução nos termos do art.º 173º do Regulamento de 24 de Dezembro de 1901.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/AHALM/TJCALM/A/026

Tipo de título

Formal

Título

Autos de execução nos termos do art.º 173º do Regulamento de 24 de Dezembro de 1901.

Datas de produção

1902-03-10  a  1903-02-20 

Dimensão e suporte

3 u.i. (3 maços); papel.

Extensões

3 Maços

Âmbito e conteúdo

Processo de execução dos bens do refratário, se os tiver, até à quantia de 300$00 reis, que dará entrada na respetiva recebedoria e será considerada como remissão, quando arrecadada na sua totalidade, por participação do Comandante do distrito de recrutamento e reserva ou de qualquer outro interessado. De acordo com o “Regulamento dos Serviços do Recrutamento do Exército e da Armada”, é considerado refratário, o mancebo que não se apresente nas unidades de incorporação, e não tenha sido preso. Contém participação do comandante do distrito, citação e certidão.