Autos de execução nos termos do art.º 173º do Regulamento de 24 de Dezembro de 1901.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/AHALM/TJCALM/A/026
Tipo de título
Formal
Título
Autos de execução nos termos do art.º 173º do Regulamento de 24 de Dezembro de 1901.
Datas de produção
1902-03-10
a
1903-02-20
Dimensão e suporte
3 u.i. (3 maços); papel.
Âmbito e conteúdo
Processo de execução dos bens do refratário, se os tiver, até à quantia de 300$00 reis, que dará entrada na respetiva recebedoria e será considerada como remissão, quando arrecadada na sua totalidade, por participação do Comandante do distrito de recrutamento e reserva ou de qualquer outro interessado. De acordo com o “Regulamento dos Serviços do Recrutamento do Exército e da Armada”, é considerado refratário, o mancebo que não se apresente nas unidades de incorporação, e não tenha sido preso. Contém participação do comandante do distrito, citação e certidão.