271 Postura para que se não possam vender trigos, milhos, farinhas, pão, ou outro qualquer mantimento avariado ou corrupto.

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271 Postura para que se não possam vender trigos, milhos, farinhas, pão, ou outro qualquer mantimento avariado ou corrupto.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000271

Tipo de título

Atribuído

Título

271 Postura para que se não possam vender trigos, milhos, farinhas, pão, ou outro qualquer mantimento avariado ou corrupto.

Datas de produção

1788  a  1788 

Dimensão e suporte

2 f.; papel.

Extensões

2 Folhas

Âmbito e conteúdo

Postura que proíbe ter, em casa, ou vender trigo, milho, farinhas, pão e outros mantimentos estragados, podres ou mal-acondicionados, não tendo sido suficientes, as anteriores posturas, a proibir a venda de farinhas estragadas, uma vez que estas só focavam o trigo, o que resultava na absolvição deste ato pernicioso. Esta postura vem, no sentido, de evitar as epidemias provocadas pelo consumo de pão estragado e podre vendido aos pobres, dando-se o exemplo, das ocorridas, em 1751 e 1764, no Seixal e, na Caparica. Esta postura encontra-se também, no Livro de Autos de Vereação, folha 27, assinada, pela Câmara, Nobreza, e Povo, em 14 de dezembro de 1771, e foi mandada trasladar, em observância do Auto de Provimento do Desembargador Corregedor da Comarca, de 18 de julho de 1788, folha 38.

Cota descritiva

1145/99v.-100v.

Idioma e escrita

Português.