271 Postura para que se não possam vender trigos, milhos, farinhas, pão, ou outro qualquer mantimento avariado ou corrupto.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000271
Tipo de título
Atribuído
Título
271 Postura para que se não possam vender trigos, milhos, farinhas, pão, ou outro qualquer mantimento avariado ou corrupto.
Datas de produção
1788
a
1788
Dimensão e suporte
2 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que proíbe ter, em casa, ou vender trigo, milho, farinhas, pão e outros mantimentos estragados, podres ou mal-acondicionados, não tendo sido suficientes, as anteriores posturas, a proibir a venda de farinhas estragadas, uma vez que estas só focavam o trigo, o que resultava na absolvição deste ato pernicioso. Esta postura vem, no sentido, de evitar as epidemias provocadas pelo consumo de pão estragado e podre vendido aos pobres, dando-se o exemplo, das ocorridas, em 1751 e 1764, no Seixal e, na Caparica. Esta postura encontra-se também, no Livro de Autos de Vereação, folha 27, assinada, pela Câmara, Nobreza, e Povo, em 14 de dezembro de 1771, e foi mandada trasladar, em observância do Auto de Provimento do Desembargador Corregedor da Comarca, de 18 de julho de 1788, folha 38.
Cota descritiva
1145/99v.-100v.
Idioma e escrita
Português.