272 Para que se não possam vender, nem introduzir vinhos de fora.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000272
Tipo de título
Formal
Título
272 Para que se não possam vender, nem introduzir vinhos de fora.
Datas de produção
1788
a
1788
Dimensão e suporte
2 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que proíbe todas as pessoas de introduzirem e venderem, na vila, termo e praias, vinho miúdo ou grosso, que seja de fora, resultando o incumprimento, na perda do vinho e, no pagamento de uma multa. Caso chegue ao conhecimento do Juiz de Fora ou dos vereadores, que alguém tenha recolhido algum vinho de fora, irão imediatamente ao local, com dois fazendeiros peritos, que consigam distinguir os vinhos da terra, dos de fora, sendo o vinho apreendido e arrematado, em praça pública e aplicada uma multa. A Câmara estabelecerá um número de tabernas, nas quais, os lavradores e os rendeiros podem vender os seus vinhos (podendo também vendê-los em suas casas), não sendo emitida qualquer licença, sem que os taberneiros deem uma fiança de, pelo menos, 100.000 réis.
Cota descritiva
1145/100v.-101.
Idioma e escrita
Português.