274 Postura sobre as marinhas.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000274
Tipo de título
Formal
Título
274 Postura sobre as marinhas.
Datas de produção
1788
a
1788
Dimensão e suporte
2 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura onde se declara que, da sua publicação, até, no máximo três meses, o Juiz de Fora e os oficiais da Câmara irão vistoriar, com dois marroteiros (capataz dos marnotos, trabalhadores das salinas), todos os locais, onde é possível fazer salinas, desde a Bomba e praia interior do Alfeite, até à Aldeia de Paio Pires. Todos os locais que forem considerados apropriados, para o efeito, serão assinaladas com marcos, ficando registado em livro, que será depois guardado, no arquivo da Câmara. Todos os donos das praias, baixios ou morraçais assinalados, são obrigados a fazer, no prazo de 5 anos, salinas. Caso não cumpram, ficam os terrenos, na posse da Câmara, sendo depois arrematados, em praça pública. Quem arrematar, terá de edificar as salinas, num prazo de 2 anos.
Cota descritiva
1145/101v.-102v.
Idioma e escrita
Português.