274 Postura sobre as marinhas.

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274 Postura sobre as marinhas.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000274

Tipo de título

Formal

Título

274 Postura sobre as marinhas.

Datas de produção

1788  a  1788 

Dimensão e suporte

2 f.; papel.

Extensões

2 Folhas

Âmbito e conteúdo

Postura onde se declara que, da sua publicação, até, no máximo três meses, o Juiz de Fora e os oficiais da Câmara irão vistoriar, com dois marroteiros (capataz dos marnotos, trabalhadores das salinas), todos os locais, onde é possível fazer salinas, desde a Bomba e praia interior do Alfeite, até à Aldeia de Paio Pires. Todos os locais que forem considerados apropriados, para o efeito, serão assinaladas com marcos, ficando registado em livro, que será depois guardado, no arquivo da Câmara. Todos os donos das praias, baixios ou morraçais assinalados, são obrigados a fazer, no prazo de 5 anos, salinas. Caso não cumpram, ficam os terrenos, na posse da Câmara, sendo depois arrematados, em praça pública. Quem arrematar, terá de edificar as salinas, num prazo de 2 anos.

Cota descritiva

1145/101v.-102v.

Idioma e escrita

Português.