275 Postura sobre a venda dos vinhos e sua saída.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000275
Tipo de título
Atribuído
Título
275 Postura sobre a venda dos vinhos e sua saída.
Datas de produção
1788
a
1788
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que determina que, as pessoas da vila e termo, que recolhem vinhos de fora, não podem vender vinhos nas tabernas, ou em qualquer outro lado, nem os que trazem de fora, nem os que recolheram, na vila e seu termo, ou que nela, tenham comprado à bica ou cozido. Esta postura encontra-se também, no Livro dos Autos de Vereação, folha 36, assinada, pela Câmara, Nobreza, e Povo, em 18 de dezembro de 1771, e foi mandada trasladar, em cumprimento do Auto de Provimento do Desembargador Corregedor desta Comarca, de 18 de julho de 1788, folha 38.
Cota descritiva
1145/102v.
Idioma e escrita
Português.