279 Postura sobre a obrigação de dar entrada das pipas ao escrivão do senado.

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279 Postura sobre a obrigação de dar entrada das pipas ao escrivão do senado.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000279

Tipo de título

Atribuído

Título

279 Postura sobre a obrigação de dar entrada das pipas ao escrivão do senado.

Datas de produção

1788  a  1788 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Extensões

1 Folha

Âmbito e conteúdo

Postura que obriga qualquer pessoa que venda vinho em tabernas, na vila e no termo, a dar entrada das pipas, ao escrivão do senado, no mesmo dia, em que o vinho for recolhido pelo taberneiro (ou, no termo até 3 dias), declarando o dono do vinho e o sítio de onde saiu. Os taberneiros que venderem vinho, sem licença e fiança, incorrem na mesma pena aplicada nesta postura.

Cota descritiva

1145/103-103v.

Idioma e escrita

Português.