279 Postura sobre a obrigação de dar entrada das pipas ao escrivão do senado.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0002/000279
Tipo de título
Atribuído
Título
279 Postura sobre a obrigação de dar entrada das pipas ao escrivão do senado.
Datas de produção
1788
a
1788
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que obriga qualquer pessoa que venda vinho em tabernas, na vila e no termo, a dar entrada das pipas, ao escrivão do senado, no mesmo dia, em que o vinho for recolhido pelo taberneiro (ou, no termo até 3 dias), declarando o dono do vinho e o sítio de onde saiu. Os taberneiros que venderem vinho, sem licença e fiança, incorrem na mesma pena aplicada nesta postura.
Cota descritiva
1145/103-103v.
Idioma e escrita
Português.