Artigo 4.º.

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Artigo 4.º.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0005/000004

Tipo de título

Formal

Título

Artigo 4.º.

Datas de produção

1933-03-23  a  1933-03-23 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

O arrendamento das lojas será feito mediante requerimento dirigido à Câmara, com pagamento mensal, adiantado, cuja importância será indicada pela Câmara e de acordo com a tabela anexa a este regulamento. Este artigo inclui dois artigos únicos, em que o primeiro, refere que as lojas cedidas nas condições deste artigo terão mais o encargo de pagamento de 10 mensalidades, no ato da posse, correspondentes à renda, e o segundo, menciona que os pagamentos de mensalidades das lojas ou lugares deverão ser efetuados na tesouraria da Câmara, no último dia útil de cada mês - adiantadamente - se esse dia for feriado, os pagamentos serão antecipados um dia.

Cota descritiva

5999/1-2.

Idioma e escrita

Português.