Artigo 4.º.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0005/000004
Tipo de título
Formal
Título
Artigo 4.º.
Datas de produção
1933-03-23
a
1933-03-23
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
O arrendamento das lojas será feito mediante requerimento dirigido à Câmara, com pagamento mensal, adiantado, cuja importância será indicada pela Câmara e de acordo com a tabela anexa a este regulamento. Este artigo inclui dois artigos únicos, em que o primeiro, refere que as lojas cedidas nas condições deste artigo terão mais o encargo de pagamento de 10 mensalidades, no ato da posse, correspondentes à renda, e o segundo, menciona que os pagamentos de mensalidades das lojas ou lugares deverão ser efetuados na tesouraria da Câmara, no último dia útil de cada mês - adiantadamente - se esse dia for feriado, os pagamentos serão antecipados um dia.
Cota descritiva
5999/1-2.
Idioma e escrita
Português.