Artigo 10.º.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0005/000010
Tipo de título
Formal
Título
Artigo 10.º.
Datas de produção
1933-03-23
a
1933-03-23
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Às lojas é permitida a transmissão de direito de ocupação, desde que o novo ocupante pague à Câmara 10 mensalidades correspondentes à renda estabelecida. Este artigo inclui cinco artigos únicos. O primeiro: à Câmara fica reservado o direito de opção em qualquer transmissão, para o que deverá ser previamente notificada pelo respetivo cedente; o segundo: tem direito à ocupação, a título gratuito, um dos cônjuges, por morte do outro, os filhos e os pais, mediante prova de habilitação; o terceiro: os indivíduos nestas condições devem deduzir a sua habilitação perante a Câmara, reclamando os seus direitos à loja ou lugar, no prazo de 30 dias, a contar da data do falecimento do contribuinte de que são herdeiros; o quarto: não é permitido a qualquer empregado, por si só, dirigir ou administrar o local de venda; o quinto: quando algum contribuinte desista do lugar ou loja que ocupa, do facto se afixará aviso no respetivo mercado, devendo o contribuinte apresentar, nos primeiros 15 dias do mês, a sua desistência, afim de habilitar a Câmara a receber propostas para o arrendamento.
Cota descritiva
5999/2-3.
Idioma e escrita
Português.