Artigo 42.º.

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Artigo 42.º.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0005/000042

Tipo de título

Formal

Título

Artigo 42.º.

Datas de produção

1933-03-23  a  1933-03-23 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Não é permitida, mesmo em trânsito pelos mercados, a venda de outros géneros ou artigos não especificados no artigo 1.º, sem prévia licença municipal. Inclui um artigo único em que determina que, com prévia licença do vereador do pelouro respetivo, poder-se-á permitir a venda ambulante de café líquido, bem como, refrescos, nos mercados, sendo expressamente proibida a venda de vinhos e bebidas alcoólicas.

Cota descritiva

5999/8.

Idioma e escrita

Português.