Artigo 42.º.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0005/000042
Tipo de título
Formal
Título
Artigo 42.º.
Datas de produção
1933-03-23
a
1933-03-23
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Não é permitida, mesmo em trânsito pelos mercados, a venda de outros géneros ou artigos não especificados no artigo 1.º, sem prévia licença municipal. Inclui um artigo único em que determina que, com prévia licença do vereador do pelouro respetivo, poder-se-á permitir a venda ambulante de café líquido, bem como, refrescos, nos mercados, sendo expressamente proibida a venda de vinhos e bebidas alcoólicas.
Cota descritiva
5999/8.
Idioma e escrita
Português.