Artigo 44.º.

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Artigo 44.º.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0005/000044

Tipo de título

Formal

Título

Artigo 44.º.

Datas de produção

1933-03-23  a  1933-03-23 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Nas [ ], onde existam mercados municipais, é proibida até às 14 horas a venda ambulante ou fora dos estabelecimentos ou dos mercados, de géneros ou artigos neles expostos à venda, sob pena de pagamento de 50$00 de multa.Artigo alterado pelo edital de 02-02-1971.

Cota descritiva

5999/8-9.

Idioma e escrita

Português.