Artigo 44.º.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0005/000044
Tipo de título
Formal
Título
Artigo 44.º.
Datas de produção
1933-03-23
a
1933-03-23
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Nas [ ], onde existam mercados municipais, é proibida até às 14 horas a venda ambulante ou fora dos estabelecimentos ou dos mercados, de géneros ou artigos neles expostos à venda, sob pena de pagamento de 50$00 de multa.Artigo alterado pelo edital de 02-02-1971.
Cota descritiva
5999/8-9.
Idioma e escrita
Português.