Artigo 13.º.

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Artigo 13.º.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0005/000013

Tipo de título

Formal

Título

Artigo 13.º.

Datas de produção

1933-03-23  a  1933-03-23 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Poderá ser dada autorização aos fazendeiros venderem os restos dos seus géneros, após as 9 horas, desde que se mostrem habilitados, como qualquer contribuinte, com a posse de um lugar de venda, de acordo com o teor deste regulamento, e portadores dos documentos comprovativos do pagamento do terrado.

Cota descritiva

5999/4.

Idioma e escrita

Português.