Artigo 13.º.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0005/000013
Tipo de título
Formal
Título
Artigo 13.º.
Datas de produção
1933-03-23
a
1933-03-23
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Poderá ser dada autorização aos fazendeiros venderem os restos dos seus géneros, após as 9 horas, desde que se mostrem habilitados, como qualquer contribuinte, com a posse de um lugar de venda, de acordo com o teor deste regulamento, e portadores dos documentos comprovativos do pagamento do terrado.
Cota descritiva
5999/4.
Idioma e escrita
Português.