Artigo 12.º.

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Artigo 12.º.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0005/000012

Tipo de título

Formal

Título

Artigo 12.º.

Datas de produção

1933-03-23  a  1933-03-23 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

O fazendeiro (pessoa que explora uma propriedade - própria ou de outrem) poderá vender a sua fazenda, no espaço destinado aos contribuintes, desde a abertura do mercado, até às 9 horas.

Cota descritiva

5999/4.

Idioma e escrita

Português.