Penalidades: artigo 59.º.

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Penalidades: artigo 59.º.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0005/000059

Tipo de título

Formal

Título

Penalidades: artigo 59.º.

Datas de produção

1933-03-23  a  1933-03-23 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Aos encarregados dos mercados, ou a quem os substituir, além de outras atribuições que lhes serão estipuladas, em instruções especiais, incumbe observarem e fazer observar rigorosamente as disposições deste Regulamento, e em especial evitar a venda ou existência no mercado a seu cargo de quaisquer géneros adulterados, fazendo-os remover imediatamente e recorrendo à autoridade competente, em situação de reincidência.

Cota descritiva

5999/12.

Idioma e escrita

Português.