Penalidades: artigo 59.º.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0005/000059
Tipo de título
Formal
Título
Penalidades: artigo 59.º.
Datas de produção
1933-03-23
a
1933-03-23
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Aos encarregados dos mercados, ou a quem os substituir, além de outras atribuições que lhes serão estipuladas, em instruções especiais, incumbe observarem e fazer observar rigorosamente as disposições deste Regulamento, e em especial evitar a venda ou existência no mercado a seu cargo de quaisquer géneros adulterados, fazendo-os remover imediatamente e recorrendo à autoridade competente, em situação de reincidência.
Cota descritiva
5999/12.
Idioma e escrita
Português.