Capítulo I: dos serviços municipais e sua divisão em pelouros.

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Capítulo I: dos serviços municipais e sua divisão em pelouros.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0006/000001

Tipo de título

Formal

Título

Capítulo I: dos serviços municipais e sua divisão em pelouros.

Datas de produção

1949-09-14  a  1950 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Artigo 1.º: Os serviços da Câmara Municipal de Almada incluem: Secretaria, Tesouraria e Serviços especiais.Artigo 2.º: O expediente da Secretaria é distribuído por 3 secções: 1.ª secção Expediente; 2.ª secção Contabilidade e 3.ª secção: Impostos e licenças. No paragráfo único consideram-se também subordinados à secretaria, os seguintes serviços: Aferições, Fiscalização de impostos e Turismo.Artigo 3.º: Os Serviços Especiais abrangem: os Serviços técnicos (Urbanização e obras e Material e oficinas), os Serviços de abastecimentos (Matadouro e Mercados), os Serviços externos (Higiene e limpeza, Transportes, Jardins e cemitério e Iluminação pública) e os Serviços policiais. Inclui um parágrafo único, onde é mencionado que, aos serviços especiais, estão igualmente adstritos os serviços de saúde, constituídos por 3 facultativos.Artigo 4.º: Para o efeito da constituição de pelouros, os serviços municipais dividem-se em: Secretaria e tesouraria, Urbanização e obras, Material e oficinas, Matadouro e mercados, Higiene e limpeza, Jardins e cemitério, Iluminação pública e Serviços policiais.Parágrafo único 1.º: Pertencem à presidência da Câmara, os pelouros dos serviços de secretaria, tesouraria e polícia.Parágrafo único 2.º: O exercício permanente das atribuições relativas ao pelouro dos serviços policiais é delegado no vice-presidente da Câmara.

Cota descritiva

2064/3-4.

Idioma e escrita

Português.

Estado documento