Capítulo VI: Serviços externos.

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Capítulo VI: Serviços externos.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0006/000006

Tipo de título

Formal

Título

Capítulo VI: Serviços externos.

Datas de produção

1949-09-14  a  1950 

Dimensão e suporte

2 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Artigo 28.º: Os serviços externos são dirigidos por um encarregado geral.Artigo 29.º: O funcionário a que se refere o artigo anterior terá sob a sua direta vigilância os serviços de higiene e limpeza, transportes, jardins e iluminação pública, pertencendo essas funções, nos serviços do cemitério a um fiel.Artigo 30.º: Os serviços externos têm a seu cargo todos os assuntos relacionados com os serviços de higiene e limpeza, transportes, jardins e cemitério e iluminação pública, incumbindo-lhe em especial: o serviço de remoção, despejo e tratamento de lixos, providenciando para que sejam rapidamente supridas as deficiências encontradas nas redes de esgotos ou pelo mau funcionamento das fossas e respetiva limpeza; a conservação dos veículos municipais e seus acessórios, vigiando a sua utilização e gasto de combustíveis; o tratamento dos animais empregados nos serviços de higiene e limpeza, solicitando, quando necessária, a intervenção do veterinário municipal; a conservação e funcionamento das sentinas e mictórios públicos; a fiscalização das condições higiénicas dos pátios, saguões, serventias, escadas e seus vestíbulos; o funcionamento dos lavadouros municipais e respetiva conservação; a limpeza do cemitério e o tratamento dos covais; a conservação, limpeza e embelezamento dos jardins públicos; a iluminação pública das povoações e vias públicas sob a jurisdição municipal e a recolha de cães vadios.Parágrafo único: Pertence também aos serviços externos a conservação e reparação dos letreiros de nomenclatura de ruas e dos números de polícia.Artigo 31.º: O quadro do pessoal dos serviços externos é constituído por: 1 encarregado geral; Higiene e limpeza - 1 encarregado do serviço de limpeza pública e 24 serventes; Transportes - 2 motoristas e 2 ajudantes de motorista; Jardins - 1 capataz de jardins e 1 jardineiro; Cemitério - 1 fiel e 2 coveiros; Iluminação pública - 1 eletricista. Parágrafo 1.º: Um dos serventes do quadro do pessoal dos serviços de higiene e limpeza será destacado para os serviços de saúde.Parágrafo 2.º: O fiel, destacado no cemitério, terá a seu cargo os serviços administrativos deste setor municipal, subordinados e sob a orientação da secretaria.Parágrafo 3.º: Os serventuários que tiverem a seu cargo a cobrança de senhas nos lavadouros municipais, prestarão contas na secretaria, semanalmente, às segundas-feiras, do movimento verificado na semana finda no dia anterior.

Cota descritiva

2064/10-12.

Idioma e escrita

Português.