Capítulo III: Tesouraria.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0006/000003
Tipo de título
Formal
Título
Capítulo III: Tesouraria.
Datas de produção
1949-09-14
a
1950
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Artigo 14.º: Os serviços de tesouraria estão a cargo de um tesoureiro, cujas funções são exercidas sob a fiscalização do chefe da secretaria.Artigo 15.º: É da competência da tesouraria a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas, segundo os preceitos legais da contabilidade municipal. Artigo 16.º: O quadro do pessoal da tesouraria compõe-se de: 1 tesoureiro e 1 proposto.
Cota descritiva
2064/7.
Idioma e escrita
Português.