Capítulo V: Serviços de abastecimentos.

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Capítulo V: Serviços de abastecimentos.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0006/000005

Tipo de título

Formal

Título

Capítulo V: Serviços de abastecimentos.

Datas de produção

1949-09-14  a  1950 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Artigo 24.º: Os serviços de abastecimentos são chefiados pelo veterinário municipal.Artigo 25.º: Os mercados municipais funcionam sob a direta vigilância de zeladores, pertencendo idênticas funções, no matadouro, ao fiel dos serviços de material e oficinas, como dispõe o parágrafo 3.º do artigo 23.º.Artigo 26.º: Aos serviços de abastecimentos ficarão ligados todos os assuntos relacionados com o abastecimento do concelho, matadouro e mercados, competindo-lhe assegurar a limpeza e asseio dos mesmos, vigiando o cumprimento do que estiver determinado sobre o respetivo regime interno.Parágrafo 1.º: É da competência do veterinário municipal sugerir alterações ao Regulamento dos Mercados, possuindo os zeladores um exemplar devidamente atualizado.Parágrafo 2.º: Na limpeza e guarda dos mercados, os respetivos serventuários serão auxiliados, sempre que seja necessário, pelo pessoal dos serviços externos higiene e limpeza.Artigo 27.º: O quadro do pessoal dos serviços de abastecimentos é constituído por: 1 veterinário; Matadouro - 3 serventes; Mercados - 2 zeladores e 2 serventes.Paragráfo único: Os zeladores dos mercados, como função inerente ao seu cargo, prestarão contas na secretaria, semanalmente, às segundas-feiras, do movimento de senhas verificado na semana finda no dia anterior.

Cota descritiva

2064/9-10.

Idioma e escrita

Português.