Capítulo 19.

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Capítulo 19.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00001/000019

Tipo de título

Formal

Título

Capítulo 19.

Datas de produção

1730-11-22  a  1730-11-22 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Determina que, para a Festa do Corpo de Deus, cada um dos mestres (de acordo com a sua antiguidade) será obrigado a construir, no prazo de um ano, um andor, que é habitual seguir na procissão. O referido andor irá bem ornado e reparado. Em situação de não cumprimento, o indivíduo poderá pagar uma multa no valor de seis mil réis.

Cota descritiva

1144/6v.-7.

Idioma e escrita

Português.